A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional nº 132/2023, visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Além disso, será criado um Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O principal objetivo é unificar a tributação sobre o consumo, eliminando a cumulatividade e a guerra fiscal entre estados e municípios. A transição será gradual, com um período de testes a partir de 2026 e a implementação plena prevista para 2033. Para o setor de serviços, a mudança do modelo atual (que muitas vezes tributa o faturamento sem permitir créditos plenos) para um IVA dual, que incide sobre o valor adicionado, é a alteração mais substancial.
Atualmente, muitos serviços são tributados pelo ISS (municipal) e PIS/COFINS (federal), com alíquotas variadas e regimes específicos, como o Lucro Presumido, que é amplamente utilizado por empresas de serviços devido à sua carga tributária potencialmente menor em comparação com o Lucro Real para certas atividades. A reforma busca padronizar essas alíquotas e a base de cálculo, com a expectativa de uma alíquota única de referência para o IVA dual, que ainda será definida por Lei Complementar, mas projeta-se ser uma das mais altas do mundo.
