Reforma Tributária

Reforma Tributária e o Setor de Serviços: Impactos Essenciais

A Reforma Tributária no Brasil promete simplificar impostos, mas traz mudanças significativas para o setor de serviços. Empresas devem se preparar para novas alíquotas, créditos e regimes, que podem alterar custos e a competitividade do negócio.

31 de janeiro de 2026
Reforma Tributária, IBS, CBS, IVA Dual, Planejamento Tributário, Setor de Serviços, Emenda Constitucional 132
Contexto

A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional nº 132/2023, visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Além disso, será criado um Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O principal objetivo é unificar a tributação sobre o consumo, eliminando a cumulatividade e a guerra fiscal entre estados e municípios. A transição será gradual, com um período de testes a partir de 2026 e a implementação plena prevista para 2033. Para o setor de serviços, a mudança do modelo atual (que muitas vezes tributa o faturamento sem permitir créditos plenos) para um IVA dual, que incide sobre o valor adicionado, é a alteração mais substancial.

Atualmente, muitos serviços são tributados pelo ISS (municipal) e PIS/COFINS (federal), com alíquotas variadas e regimes específicos, como o Lucro Presumido, que é amplamente utilizado por empresas de serviços devido à sua carga tributária potencialmente menor em comparação com o Lucro Real para certas atividades. A reforma busca padronizar essas alíquotas e a base de cálculo, com a expectativa de uma alíquota única de referência para o IVA dual, que ainda será definida por Lei Complementar, mas projeta-se ser uma das mais altas do mundo.

Impacto para Empresas

Para o setor de serviços, a principal preocupação reside na expectativa de um aumento da carga tributária. Atualmente, muitas empresas de serviços, especialmente as que operam no Lucro Presumido, se beneficiam de alíquotas de PIS/COFINS não cumulativas e de ISS que, somadas, são frequentemente inferiores à alíquota projetada para o IVA dual. Com a unificação e a incidência sobre o valor adicionado, a capacidade de tomar créditos pode não compensar o aumento da alíquota nominal, especialmente para serviços que possuem poucos insumos passíveis de creditamento.

Empresas que atuam em cadeias de valor mais longas e com maior aquisição de bens e serviços de outras empresas (B2B) podem se beneficiar mais da possibilidade de creditamento integral do IVA. Por outro lado, prestadores de serviços com poucos insumos e alta intensidade de mão de obra (como consultorias, escritórios de advocacia, clínicas médicas) podem enfrentar um aumento significativo nos custos. A reforma também impactará a formação de preços e a competitividade, exigindo uma revisão estratégica de modelos de negócio e estruturas de custos. A transição gradual permitirá que as empresas se adaptem, mas exige planejamento antecipado para mitigar riscos e explorar oportunidades.

Adicionalmente, a reforma prevê regimes específicos para alguns setores, como saúde, educação, transporte e serviços financeiros, que podem ter alíquotas diferenciadas ou regimes simplificados. A definição exata dessas regras será crucial para entender o impacto final em cada segmento. A simplificação tributária, embora benéfica a longo prazo, demandará um esforço inicial de adaptação de sistemas, processos e contratos, além de uma profunda análise dos impactos financeiros.

O que fazer agora
  • 1Realizar um diagnóstico tributário detalhado para entender a carga atual e projetar cenários pós-reforma.
  • 2Mapear a cadeia de valor da empresa para identificar oportunidades e desafios relacionados ao creditamento do IVA.
  • 3Revisar contratos com clientes e fornecedores, considerando as novas regras de incidência e repasse de impostos.
  • 4Avaliar a viabilidade de regimes tributários específicos que possam ser criados ou alterados para o setor de serviços.
  • 5Investir em sistemas de gestão e contabilidade que possam se adaptar às novas exigências fiscais e de apuração.
  • 6Manter-se atualizado sobre as leis complementares que detalharão a aplicação da reforma, especialmente para o seu segmento.
  • 7Consultar especialistas em tributação para planejar a transição e otimizar a estrutura fiscal da empresa.

Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado. Para orientação específica sobre sua situação, entre em contato com a Lanzotti & Arruda Associados.

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