O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferente do Lucro Real, que apura o imposto sobre o lucro efetivo, o Lucro Presumido utiliza uma margem de lucro pré-fixada pela legislação para cada tipo de atividade econômica. Essa margem é aplicada sobre a receita bruta da empresa para se chegar ao lucro presumido, que será a base de cálculo dos tributos.
Os percentuais de presunção variam conforme a natureza da atividade principal da empresa. Por exemplo, para a maioria das atividades comerciais e industriais, o percentual de presunção do IRPJ é de 8%, enquanto para serviços, pode ser de 16% ou 32%. Para a CSLL, os percentuais são geralmente de 12% para comércio e indústria, e 32% para a maioria dos serviços. É fundamental que a empresa identifique corretamente sua atividade principal para aplicar o percentual adequado.
A correta aplicação desses percentuais é regulamentada pela Receita Federal do Brasil, principalmente através da Lei nº 9.249/95 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR). A legislação detalha as tabelas de percentuais e as condições para sua aplicação, incluindo casos específicos como transporte de cargas, serviços hospitalares, e atividades imobiliárias. Qualquer erro na classificação ou aplicação pode resultar em autuações fiscais e pagamento de multas e juros.
É importante notar que, mesmo que o lucro efetivo da empresa seja superior ou inferior ao lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será determinada por esses percentuais fixos. Isso oferece previsibilidade, mas também exige uma análise cuidadosa na escolha do regime tributário, pois um lucro real muito baixo ou prejuízo não será considerado para fins de redução da base de cálculo no Lucro Presumido.
