A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória anual de extrema importância para pessoas jurídicas e físicas equiparadas. Ela tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos na fonte, pagos ou creditados a terceiros, bem como os rendimentos pagos ou creditados para os quais não houve retenção de imposto, mas que são passíveis de declaração.
A DIRF 2026, especificamente, refere-se à declaração que deve ser entregue no ano de 2026, contendo as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2025. Isso inclui rendimentos pagos a pessoas físicas (como salários, aluguéis, serviços), rendimentos pagos a pessoas jurídicas (como serviços profissionais), pagamentos e créditos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e pagamentos de planos de saúde coletivos empresariais, entre outros.
Historicamente, o prazo de entrega da DIRF tem sido o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração. Para a DIRF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a expectativa é que o prazo final de entrega seja o último dia útil de fevereiro de 2026. É fundamental que as empresas se organizem com antecedência para coletar e validar todos os dados necessários, garantindo a entrega dentro do prazo estabelecido pela RFB.
